Mudanças entre as edições de "Como pedir o seguro desemprego"

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O seguro desemprego <ref>[http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx Beneficios], Caixa.</ref> é um direito do trabalhador, previsto na Constituição Federal, no artigo 7º do capítulo dos Direitos Sociais da Constituição Federal do Brasil <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Seguro Desemprego], Seguro.</ref>. Após a elaboração da Constituição de 1988 ele integra o chamado Programa do Seguro Desemprego que, além do benefício financeiro para quem cumpre as condições para o seu recebimento, que veremos a seguir, busca auxiliar o trabalhador eventualmente desempregado a buscar uma nova colocação, com atividades de orientação e qualificação profissional. De acordo com o tempo de trabalho, ele poderá ser pago de três a cinco parcelas.
 
O seguro desemprego <ref>[http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx Beneficios], Caixa.</ref> é um direito do trabalhador, previsto na Constituição Federal, no artigo 7º do capítulo dos Direitos Sociais da Constituição Federal do Brasil <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Seguro Desemprego], Seguro.</ref>. Após a elaboração da Constituição de 1988 ele integra o chamado Programa do Seguro Desemprego que, além do benefício financeiro para quem cumpre as condições para o seu recebimento, que veremos a seguir, busca auxiliar o trabalhador eventualmente desempregado a buscar uma nova colocação, com atividades de orientação e qualificação profissional. De acordo com o tempo de trabalho, ele poderá ser pago de três a cinco parcelas.
 
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* Nos casos em que o contrato é temporariamente suspenso pela empresa, para que o empregado possa participar de programa de qualificação;
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*O Pescador profissional, regularmente registrado nesta modalidade de trabalho, nos períodos em que a pesca está interrompida ou proibida, como nos períodos da reprodução de peixes;
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Edição das 12h39min de 30 de maio de 2020

Esta página foi editada pela última vez à(s) 18:06 de 30 mai 2020 por Walais.

O seguro desemprego [1] é um direito do trabalhador, previsto na Constituição Federal, no artigo 7º do capítulo dos Direitos Sociais da Constituição Federal do Brasil [2]. Após a elaboração da Constituição de 1988 ele integra o chamado Programa do Seguro Desemprego que, além do benefício financeiro para quem cumpre as condições para o seu recebimento, que veremos a seguir, busca auxiliar o trabalhador eventualmente desempregado a buscar uma nova colocação, com atividades de orientação e qualificação profissional. De acordo com o tempo de trabalho, ele poderá ser pago de três a cinco parcelas.


Quem pode receber o seguro desemprego

De acordo com as regras estabelecidas para o seguro desemprego, o trabalhador poderá receber o seguro desemprego desde que se enquadre em uma das seguintes situações:

  • O trabalhador formalmente registrado em carteira de trabalho e o(a) empregado(a) doméstico(a), que tenha sido demitido sem justa causa [3] ou seja, a demissão não ocorreu por culpa, omissão ou erro do empregado, mas decorre simplesmente de uma decisão da empresa;
  • Nos casos em que o contrato é temporariamente suspenso pela empresa, para que o empregado possa participar de programa de qualificação;
  • O Pescador profissional, regularmente registrado nesta modalidade de trabalho, nos períodos em que a pesca está interrompida ou proibida, como nos períodos da reprodução de peixes;
  • O trabalhador que foi resgatado do trabalho degradante, em condições semelhantes à escravidão [4]